Durante o flagrante
Quando houver possibilidade de acompanhamento, a defesa pode observar as circunstâncias da abordagem, da busca, da apreensão e da condução da pessoa presa.
Se houve prisão em flagrante, a atuação do advogado pode ser útil desde os primeiros momentos, inclusive durante a abordagem, a condução à delegacia e a formalização da prisão, quando houver possibilidade de acompanhamento. Se não houve prisão, mas já existe uma investigação em curso, a atuação também pode começar desde a fase inicial para compreender o que está sendo apurado, acompanhar os atos acessíveis à defesa, preservar informações relevantes e avaliar as providências juridicamente cabíveis no caso concreto.
No flagrante, o acompanhamento pode ocorrer desde a abordagem e a condução à delegacia, quando isso for possível. Em uma investigação ainda sem prisão, a defesa pode atuar desde o início da apuração para entender o que está sendo investigado e organizar a resposta jurídica adequada.
Quando houver possibilidade de acompanhamento, a defesa pode observar as circunstâncias da abordagem, da busca, da apreensão e da condução da pessoa presa.
A atuação pode alcançar a formalização do flagrante, a leitura dos documentos disponíveis e a identificação de informações que precisam ser preservadas.
Se a pessoa está sendo investigada, mas permanece em liberdade, a defesa pode buscar compreender o objeto da investigação, acompanhar os atos juridicamente acessíveis e preparar a atuação antes de medidas mais gravosas.
A utilidade da atuação inicial está na compreensão técnica do caso. A consequência jurídica dependerá dos fatos, das provas disponíveis e da decisão das autoridades competentes, não havendo garantia de resultado.
Se houve prisão, é necessário compreender como ela ocorreu e como o flagrante foi formalizado. Se há apenas uma investigação em curso, a análise se concentra no objeto da apuração, nos atos já praticados e nas informações que podem ser acessadas e preservadas pela defesa.
Local, horário, abordagem, busca, apreensões, condução, APF (Auto de Prisão em Flagrante) e demais circunstâncias que levaram à custódia.
Qual fato está sendo apurado, quais diligências já ocorreram, se houve intimação, depoimentos, apreensões ou outras medidas e quais informações estão disponíveis à defesa.
Atos praticados no início da prisão ou da investigação podem exigir análise específica. Se houver ilegalidade, seus efeitos podem repercutir nas provas e nos atos posteriores.
No flagrante, isso inclui a audiência de custódia e a situação da prisão. Na investigação, inclui o acompanhamento da apuração e a preparação da defesa conforme o procedimento evolui.
Mesmo que a família ainda não possua todos os documentos, já é possível indicar o que deve ser reunido, quais informações precisam ser confirmadas e quais pontos merecem análise jurídica imediata.
Identificar onde ocorreu a abordagem, como se deu a condução e quais diligências foram realizadas antes da formalização do flagrante.
Boletim, APF, fotos, vídeos, mensagens, informações sobre a unidade policial e dados da audiência de custódia podem ser relevantes para a análise.
A partir dos fatos e documentos disponíveis, são avaliadas as medidas cabíveis para o momento da prisão e para as etapas seguintes.
Informações, imagens, testemunhas e outros registros podem precisar ser identificados cedo para que não se percam com o tempo.
Quando a pessoa já sabe que está sendo investigada, a fase inicial pode ser relevante para compreender a apuração, organizar documentos, preservar elementos defensivos e acompanhar os atos que admitam participação ou acesso da defesa.
Identificar qual fato está sendo apurado, em qual procedimento e quais pessoas, documentos ou acontecimentos aparecem relacionados à investigação.
Intimações, depoimentos, apreensões, perícias, buscas e outras diligências podem exigir leitura técnica para compreender o estágio da investigação e seus possíveis desdobramentos.
Documentos, mensagens, imagens, registros de localização, testemunhas e outros elementos podem ser relevantes e precisam ser identificados antes que se percam com o tempo.
À medida que a apuração avança, a defesa pode reavaliar as informações disponíveis e as medidas juridicamente adequadas para cada etapa.
Isso pode acontecer tanto em uma prisão em flagrante quanto em uma investigação sem prisão. Busca, apreensão, ingresso em domicílio, acesso a dispositivos, obtenção de provas ou outros atos realizados em desconformidade com a lei podem afetar a validade do que foi produzido a partir deles.
Se um ato é reconhecido como ilegal, a discussão pode alcançar provas dele derivadas e outros atos que dependam diretamente dessa irregularidade, conforme a relação existente entre o vício e o restante da apuração ou do processo.
Dependendo da natureza do vício e de seus efeitos, pode haver nulidade de provas ou de atos processuais e, em situações específicas, a irregularidade pode comprometer de forma ampla o procedimento, inclusive resultar na anulação de atos ou do próprio procedimento, conforme reconhecimento da autoridade competente.
Na audiência de custódia, o juiz analisa a situação da prisão e decide se ela será mantida, se haverá liberdade ou se serão aplicadas medidas cautelares, conforme os fundamentos apresentados e as circunstâncias do caso.
A audiência de custódia não decide culpa ou inocência. A defesa precisa chegar a essa etapa conhecendo as circunstâncias do flagrante e os elementos disponíveis naquele momento.
Não é necessário esperar por toda a documentação. Informe o que já se sabe sobre a prisão ou sobre a investigação.
Nome da pessoa presa, local e horário aproximados, unidade policial em que se encontra, como ocorreu a abordagem e se já existe informação sobre audiência de custódia. Boletim, APF, fotos e vídeos podem ser enviados se estiverem disponíveis.
Informe qual órgão conduz a investigação, se houve intimação ou contato policial, número do procedimento se conhecido, quais fatos estão sendo apurados e quais documentos, mensagens ou outros registros já estão disponíveis.
Atuação em defesa criminal, tanto em situações de prisão em flagrante quanto no acompanhamento de investigações em curso, com análise individualizada dos fatos e das providências juridicamente cabíveis em cada etapa.
Conversar sobre o caso pelo WhatsAppFaça um breve relato da situação para identificar quais fatos, documentos e circunstâncias precisam ser analisados e compreender quais providências jurídicas podem ser avaliadas no caso concreto.
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